No dia 1º de dezembro entram em vigor as novas normas que regem o segmento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), publicada no Diário da União pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.A Resolução nº 77 especifica em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como MEIs, como fabricação de bebidas, cigarros, motocicletas, defesa civil, educação, segurança e ordem pública, bancos de investimentos e de desenvolvimento.
Já a Resolução nº 78 incluiu 40 atividades que podem ser enquadradas, entre elas de abatedor de aves, estampador de peças do vestuário, esteticista, artesão em cimento, guia de turismo e carroceiro. A mesma resolução, atendendo pedido de entidades de classe, retirou a possibilidade de enquadramento para 12 atividades, como boiadeiro/ vaqueiro, pescador em água doce e em água salgada, caçador, colhedor de castanha-do-pará e palmito, entre outras.
As novas regras determinam que o Microempreendedor Individual que omitir ou errar qualquer dado ou informação na declaração fiscal poderá pagar multa no valor mínimo de R$ 50,00, mesma penalidade se deixar de informar à Receita Federal sobre seu eventual desenquadramento.
Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano.