No dia 1º de dezembro entram em vigor as novas normas que regem o segmento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), publicada no Diário da União pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Resolução nº 77 especifica em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como MEIs, como fabricação de bebidas, cigarros, motocicletas, defesa civil, educação, segurança e ordem pública, bancos de investimentos e de desenvolvimento.
Já a Resolução nº 78 incluiu 40 atividades que podem ser enquadradas, entre elas de abatedor de aves, estampador de peças do vestuário, esteticista, artesão em cimento, guia de turismo e carroceiro. A mesma resolução, atendendo pedido de entidades de classe, retirou a possibilidade de enquadramento para 12 atividades, como boiadeiro/ vaqueiro, pescador em água doce e em água salgada, caçador, colhedor de castanha-do-pará e palmito, entre outras.
As novas regras determinam que o Microempreendedor Individual que omitir ou errar qualquer dado ou informação na declaração fiscal poderá pagar multa no valor mínimo de R$ 50,00, mesma penalidade se deixar de informar à Receita Federal sobre seu eventual desenquadramento.
Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário