Em cumprimento da a Lei Municipal nº. 2448/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n 079/2007, a Prefeitura de Itapema, através da Diretoria de Agricultura e Pesca, convoca os comerciantes que trabalham com atividades relacionadas com produtos de origem animal para efetuar ou atualizar seu cadastro.
Os comerciantes devem dirigir-se até a sede da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na Av. João Francisco Pio, 537, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Mais informações, pelos telefones 3368-2845 ou 3368-2486.
A lei regulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização de todos os produtos de origem animal destinados a consumo através do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e está de acordo com a Lei Federal nº. 1283/1950, que regula a obrigatoriedade de registro no órgão especializado de todos os estabelecimentos que comercializam, manipulam, abatam, beneficiam, embalam, transformam, envasam, acondicionam, depositam e industrializam carne, leite e todos os seus subprodutos e derivados, mel e seus derivados, pescados e afins, ovos e outros produtos de origem animal, sob pena de sofrer apreensões, multas, punições e até mesmo detenção.
De acordo com a médica veterinária Angélika Hauffe Rodrigues, responsável pelo SIM, este cadastro deve ser feito por todos os estabelecimentos que comercializem frios fatiados, carnes temperadas ou ‘in natura’ (inclusive pescados), ou que fabriquem produtos feitos a base de carne (embutidos e outros).
Fonte: www.itapema.sc.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário