segunda-feira, 6 de julho de 2009

Direitos e cidadania ao Microempreendedor

No dia 1º de julho entrou em vigor a Lei Complementar 128/2008, Lei do Microempreendedor Individual, que beneficia o trabalhador autônomo ao permitir que ele se regularize e passe a usufruir de direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, isenção de taxas para o registro da empresa, e, além disso, contar com contribuição mensal reduzida do INSS (11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15).

Preocupado em contribuir com a formalização de inúmeros empreendedores do Município de Itapema, o Vereador Professor Vieira (PT) protocolou na Casa uma Indicação (082/09) que propõe ao Executivo Municipal a instituição da Lei Geral do Microempreendedor Individual.

Assim, todo aquele que deseja formalizar sua atividade e que tenha obtido receita bruta de até R$ 36.000,00 no ano-calendário anterior, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e que não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa, como titular, sócio ou administrador poderá usufruir dos benefícios concedidos pela Lei.

Todas as informações , bem como a relação de todos os serviços e comércios beneficiados pela Lei, estão disponíveis em www.meuparlamentar.com.br/vignatti/ e www.portaldoempreendedor.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário