quinta-feira, 16 de julho de 2009

IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES TERÃO GARANTIDO O DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTOS EM SEU DOMICÍLIO.


Os Vereadores Luiz Carlos Vieira, Beloni e Vânio estiveram no Gabinete do Prefeito Municipal, para acompanhar a sanção da Lei Nº 2727, que dispõe sobre o direito dos idosos (acima de 60 anos), deficientes e gestantes (a partir do sétimo mês de Gestação), de receber medicação contínua em sua residência. As pessoas que necessitarem deste auxílio, deverão se cadastrar junto ao município. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 dias da data da publicação.

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